O que pode e o que não é recomendado em obras durante a pandemia

RIO – Conviver com o martelar de obras e reformas não é tarefa fácil em nenhuma época do ano, mas em tempos de isolamento social para os que podem ficar em casa, a situação pode ser ainda pior.

Afinal, a recomendação de recolhimento residencial durante a pandemia do novo coronavírus levou muitas pessoas a não só fazer home office, mas também administrar outras tarefas domésticas e a rotina com a família.

Mas o que fazer quando uma obra já havia começado, ou estava agendada para o período da quarentena? E aquelas reconstruções emergenciais? Há mudança nas regras?

Neste momento, dizem especialistas, o ideal é que as reformas não essenciais ao funcionamento do apartamento ou do prédio sejam interrompidas:

— As obras autorizadas são aquelas determinantes para o funcionamento do edifício, como o conserto de um elevador. Dentro do apartamento, a regra é a mesma: vazamentos e a instalação de ar condicionado podem ser feitos, por exemplo, mas obras de decoração devem ser adiadas. Afinal, não é só o barulho que incomoda, mas o aumento de circulação de pessoas nas áreas comuns, o que pode levar a chances mais elevadas de contaminação — explica o advogado Arnon Velmovitsky.

Ele alerta que, nesses casos, é preciso ser ainda mais rígido com os horários permitidos para obras. Quem foi pego no meio da mudança também pode continuar o processo, mas vale deixar para depois a instalação de itens não essenciais.

De qualquer forma, em todos os casos, o responsável pelas reformas — seja o prédio, empreiteiro ou dono do apartamento — deve fornecer todos os equipamentos de segurança e higiene para os trabalhadores.

— Nas áreas comuns, é fundamental manter a limpeza constante das superfícies para evitar o contágio. E o ideal é que se flexibilize também um pouco o funcionamento da obra, por exemplo, diminuindo para três vezes na semana ou reduzindo a jornada pela metade. Pode demorar mais, mas faz diferença no dia a dia dos moradores — afirma o advogado André Junqueira.

Tudo pelo coletivo. Segundo especialistas, na hora de avaliar a realização de obras, seja no prédio ou no apartamento, é importante lembrar que, legalmente, o interesse coletivo está sempre acima do individual. A legislação diz: reconstruções que atentem contra a saúde e a segurança dos moradores não podem ser realizadas.

O que fazer então? A orientação geral é que apenas obras emergenciais sejam feitas. Ou seja, ela precisa ser necessária para o bom funcionamento do prédio, como um conserto de um vazamento ou do elevador. No caso de moradores, apenas reformas que possam ser consideradas essenciais, como o conserto de um banheiro ou a instalação de um aparelho de ar-condicionado.

Não faça. Obras apenas estéticas, como de decoração, ou as que fazem muito barulho, como troca de piso ou quebra de paredes, devem ser adiadas.

Faça. Se algum problema em um apartamento estiver causando prejuízos ao prédio ou a outro morador – que podem levar a uma obra essencial, como de vazamentos -, o responsável pelo problema precisa fazer o reparo, evitando uma obra ainda maior e mais barulhenta e invasiva.

É tempo de confinamento. Por conta das medidas de isolamento social, para quem pode, a maioria dos moradores está tendo que trabalhar de casa ao mesmo tempo em que administra outras atividades, como a rotina dos filhos e das atividades domésticas. Os ruídos de obra que, em geral, aconteciam quando essas pessoas estavam fora, são um obstáculo para um dia a dia mais tranquilo durante a pandemia.

E o barulho? O horário em que já são permitidas as obras (em geral, das 10h às 16h) deve ser respeitado rigidamente e, se possível, flexibilizado. Se a reforma é inevitável, o ideal é um acordo para que ela seja realizada três vezes por semana, em vez de todos os dias, ou em tempo reduzido.

Quem pode interromper. O síndico tem poder para interromper obras, não somente as do prédio, é claro, mas também a de moradores, se entender que elas estão violando as regras. Segundo especialistas, em casos extremos, ele tem o poder inclusive de impedir o acesso de trabalhadores ao prédio. O ideal, no entanto, é tentar interromper as obras diretamente com o morador. Advertência e multa podem ser aplicadas.

Com quem reclamar? O morador que sentir que o vizinho não está respeitando as regras deve comunicar ao síndico  o problema. Se o conflito não for resolvido, pode buscar meios legais para  solucionar a questão, mas precisa provar sua demanda, que podem ser feitas com vídeos e testemunhas. O ideal é sempre tentar a via pacífica, diretamente com o dono da obra.

E se começou antes da pandemia? Quem estava fazendo uma obra antes de começar a pandemia, seja o morador ou o condomínio, deve pará-la, se for possível. Ou seguir as orientações sobre horários rigidamente e procurar flexibilizar dias e horas reconstrução.

Não comece. Começar a obra durante a quarentena não é indicado pelo incômodo aos vizinhos e pela circulação de pessoas de fora dentro do prédio.

Na mudança. Quem foi pego pela pandemia no meio da mudança pode terminar o processo, sempre respeitando os horários de mudança e garantindo os equipamentos de higiene e  segurança de quem for trabalhar na mudança, fornecendo máscaras e álcool em gel. Se possível, instalar apenas os eletrodomésticos e móveis essenciais.

Áreas comuns. Se o prédio precisa fazer alguma obra essencial, deve garantir a segurança de seus moradores, mantendo a limpeza das áreas comuns. A empresa contratada para a reforma, tanto do condomínio quanto do apartamento residencial, é responsável por fornecer os equipamentos de segurança aos trabalhadores, como máscaras, água e sabão e álcool em gel.