Reclamações em condomínio durante a pandemia, como lidar?
A pandemia da Covid-19 afeta o mundo há mais de um ano e exigiu durante todo este tempo diversas medidas de combate de todos os setores da sociedade.
Prestadores de serviços de saúde, empresas e instituições políticas e sociais tiveram de buscar formas de enfrentar-se com as consequências resultantes da disseminação do vírus e da doença.
Condomínios, associações de proprietários e empresas ligadas ao universo imobiliário também não estiveram imunes a esses efeitos. Ao contrário, elas também tiveram uma série de desafios para lidar e mitigar os impactos, tanto para impedir a disseminação do vírus, quanto para resolver os conflitos sociais e de convivência decorrentes disso, que passaram a surgir em uma escala muito superior.
O aumento do tempo que as pessoas passaram a ficar em casa impactou em problemas de convivência: ouvir reclamações de ruídos de todos os tipos e denúncias de aglomerações e festas nos apartamentos passaram a ser comuns no cotidiano de todos os síndicos e também das administradoras de condomínios.
E a tendência é que muitas pessoas ainda permaneçam em casa por mais longos meses. Diante desse cenário, o que é possível fazer em relação ao barulho? E como evitar conflitos para preservar o bem-estar geral? Qual é o papel dos síndicos e dos moradores nessas questões? E como uma administradora de condomínios pode ajudar?
Grande parte dos conflitos vem se resolvendo a partir de diálogo entre síndico e moradores, através de alertas e comunicados, mas nem sempre é esse o desfecho. Por isso, selecionamos abaixo algumas dicas que podem ajudar. Confira.
É preciso entender que a realidade mudou e isso impacta em nosso cotidiano
Começamos por isso, pois apontar que será preciso mudar nossa tolerância infelizmente é necessário.
Famílias com filhos dentro de casa há mais de um ano significa ter crianças entediadas e que naturalmente gritam, correm, fazem barulho. O fato de as pessoas estarem respeitando as recomendações de isolamento social é, em primeiro lugar, benéfico para a sociedade, mas isso consequentemente implica em barulhos: as pessoas precisam utilizar os seus espaços.
Começando por aumentar a nossa sensibilidade e o nosso altruísmo para perceber que isso é normal, isso certamente ajudará em todos os problemas de convivência.
Às vezes, somente isso não basta. É preciso recorrer às regras de convivência
Infelizmente, nem sempre a nossa sensibilidade dará conta de amenizar um problema de falta de senso crítico das pessoas. Às vezes será necessário recorrer à implementação e fortalecimento de regras. E a primeira e melhor maneira de começar é buscando dialogar, conversando amigavelmente sobre os incômodos, por meio de ligações pelo interfone, recados tipo Whatsapp, cartas ou mesmo disparo de recados nos murais de forma mais geral por parte do síndico.
Para os moradores:
O condômino é responsável por seu próprio barulho e deve respeitar as regras do condomínio. Não há uma “regra” para ser menos barulhento, mas medidas que minimizem isso são bem-vindas:
- Vale colocar um tapete para as crianças brincarem.
- Investir em proteção para pé de cadeira, como feltro.
- Controle de volume e uso de fones de ouvido.
- Dependendo da atividade, o isolamento acústico pode ser uma opção. Neste caso é preciso consultar o síndico e obter a documentação necessária a fim de que a obra não cause danos na estrutura do prédio.
- Cuidado com o horário: os regimentos costumam proibir barulho entre 23h e 8h do dia seguinte.
Para os síndicos:
- Conscientize os moradores sobre as regras e o momento atual. As medidas adotadas devem zelar pelo sossego de todos.
- O síndico deve avaliar casos de reclamações exageradas ou de barulhos prejudiciais ao sossego de outros moradores. Pode contar com a ajuda de administradores, especialistas e conselho para decidir.
- Ao receber uma reclamação de barulho, o síndico não deve aplicar multa imediatamente. É importante entender cada caso. Verifique se a pessoa “denunciada” já teve outras reclamações e converse com ela.
- Em caso de infração, o síndico pode optar por orientar, advertir ou multar a pessoa, de acordo com o regimento e Convenção do condomínio. Geralmente, a multa só é utilizada após reincidência.
- Caso o problema seja pessoal entre os vizinhos, o síndico pode tentar fazer uma conciliação.
- Em último caso, condomínio e condôminos podem recorrer à polícia ou à justiça para resolver a situação.
É importante alertar que este último é somente em casos em que todas as alternativas anteriores não deram conta de solucionar os problemas. Neste caso, é importante que o síndico saiba os limites jurídicos de sua atuação para não incorrer em abusos ou invasão de privacidade, sem deixar de lado a preocupação, que muitas vezes é legítima, dos moradores que relatam os problemas e se sentem incomodados.
Você, síndico, precisa de um suporte para lidar com esse tipo de problema nesses tempos de pandemia? Conte conosco. Acione a Bervel para entender como lidar, inclusive juridicamente, com essas questões. Ter uma voz de experiência e tradição para atuar nessas questões pode ser decisivo para caracterizar uma boa gestão e permitir aos moradores que suas casas sejam um ambiente de paz e boa convivência, mesmo em tempos difíceis como esses que enfrentamos.