A assembleia condominial é o momento no qual os moradores podem discutir as questões que
afetam o cotidiano do condomínio, como determinados aspectos da gestão da administração e
mudanças estruturais do empreendimento.
Diante da enorme tendência de evolução digital, estamos vivendo a realidade da assembleia
virtual com voto eletrônico, aproximando o condomínio da realidade moderna que visa
aumentar a participação de moradores, o que desde sempre foi um enorme desafio para o
síndico. Em síntese, é uma tendência acompanhada pela maioria dos condomínios, sobretudo
após o início da pandemia, que impediu a realização de eventos com aglomerações.
Como funciona uma assembleia virtual?
Ela pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da
administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Google Meet,
etc. Todos os atos são seguidos à risca, conforme manda o figurino, só que em ambiente
digital, ou seja, segue sendo necessário lista de presença, eleição de presidente, secretário,
deliberação dos itens da pauta, com votações, etc. Após a assembleia, deve haver expedição,
registro em cartório e distribuição da ata aos condôminos.Para ser adotado esse modelo, é preciso adotar algumas regras, de acordo com a lei:
• A coleta eletrônica deve ser feita de maneira individual, com uma senha de acesso
própria para cada morador;
• Cabe ao condômino votante a possibilidade de justificar ou não o seu voto;
• A reunião só será encerrada após a computação dos votos eletrônicos e presenciais, e
posterior publicação dos resultados.
E o voto eletrônico?
Em síntese, o participante faz o cadastramento e o login, ingressando na plataforma
disponibilizada pela administração ou síndico, vota objetivamente nos termos da enquete
sugestionada conforme a pauta prevista no edital de convocação, gerando, ao final das suas
respostas, uma procuração que poderá ser assinada fisicamente ou por meio de certificado
digital, passando poderes para que o representante legal do condomínio vote nos exatos
termos respondidos por esse condômino no âmbito digital. O representante levará a
procuração no dia da assembleia presencial e então será feita a ata computando seus votos
para posterior registro.
Voto por procuração
Na Assembleia Virtual, a votação também pode ser feita por voto por procuração. Neste
modelo, juntamente à seleção do seu voto em ambiente virtual, o condômino deve imprimir e
assinar uma procuração e entregá-la ao procurador que o representará na reunião presencial –
recomenda-se solicitar que o condômino faça o reconhecimento de firma da procuração, para
evitar contestações na justiça no futuro.
A impressão da procuração com declaração de intenção de voto pode ser feita na própria
plataforma (Área do Condômino, web ou aplicativo, e navegador, por link enviado pela
administradora).
Dessa forma, mesmo quem não puder comparecer pessoalmente poderá participar das
decisões. Mais ainda, com os poucos procuradores, que comparecerão para representar os
responsáveis legais das unidades, evita-se a aglomeração de pessoas.
Vantagens de adotar a assembleia virtual e o voto eletrônico
Um dos principais impactos deste novo método adotado para as assembleias condominiais
tem impacto direto no engajamento dos moradores nesses eventos, que sempre foi um
empecilho nas decisões que exigiam o quórum qualificado. De acordo um levantamento, a
adesão nas reuniões presenciais varia de 15% a 40%, mas com a participação na Assembleia
Virtual, esse número sobe para entre 65 e 80%.
Isso significa que cresce significativamente a possibilidade de os síndicos ou administradoras
terem gestões mais democráticas e transparentes, sendo uma via de recepção de novas ideias,
sugestões, opiniões etc., que certamente têm muito a acrescentar na experiência do
condomínio, transformando-o em um ambiente mais harmonioso e de fácil convívio para
todos.
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tradição com inovação e tecnologia.
A tecnologia tomou conta da nossa vida. Hoje em dia, é impensável para a maior parte das pessoas passar o dia sem olhar o celular, acessar um computador, GPS ou algum aparelho eletrônico. E, como não poderia ser diferente, essa tecnologia também invadiu a rotina dos condomínios, alterando processos que durante anos foram reproduzidos da mesma forma.
Uma das coisas que a tecnologia alterou na rotina dos condomínios foi o controle de acesso, com o surgimento da portaria remota. Embora essa tecnologia exista há vários anos, foi somente na última década que ela ganhou maior espaço no mercado de segurança, e veio substituindo o modelo clássico de portaria de muitos condomínios de pequeno ou médio porte.
O que é a portaria remota?
É um sistema de controle de acesso de pessoas e veículos que funciona remotamente. Ou seja, não haverá a presença física de nenhum porteiro e todo o trabalho será realizado em outro local através das câmeras de monitoramento. Funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, e permite que o imóvel ou empresa tenha acompanhamento integral de profissionais capacitados para agir em casos suspeitos ou diretamente de riscos.
Quais as vantagens?
O aumento da segurança é um dos principais motivos na escolha da utilização do sistema. Por estar monitorando o sistema à distância, o operador da portaria não mantém contato direto com o visitante, portanto, não há possibilidade dele liberar o acesso de amigos ou pessoas conhecidas que não tenham entrada permitida ou ainda ser rendida numa ação criminosa.
Outra vantagem é que ao contratar serviço de portaria remota, o contratante deixa de ser o responsável por todos os encargos trabalhistas, e tudo fica a cargo da empresa da portaria remota.
Todo os dados de áudio e vídeo são armazenados para averiguação posterior, o que possibilita, inclusive, a confecção de relatórios e índices sobre a quantidade de liberações realizadas para visitantes ou número de veículos que adentraram uma fábrica em determinado período, por exemplo, oferecendo ao contratante plena visão sobre os acessos e a circulação dentro do seu empreendimento.
É indicado para todos os tipos de prédios?
Pode ser utilizado em imóveis residenciais ou também comerciais, desde condomínios, escritórios ou indústrias. Por se tratar de um controle de acesso que demanda maior atenção a cada novo acesso, é indicado para empreendimentos de pequeno e médio porte.
* * * Você, síndico, deseja entender mais sobre segurança condominial e qual tipo de controle de acesso é o mais adequado para o seu condomínio? Entre em contato com a Bervel. Oferecemos planos de gestão para condomínios de todos os tamanhos e com atendimentos que se encaixam exatamente naquilo que você procura!