Regras de uso do salão de festas do condomínio

Festas são sempre boas, certo? Reunir os amigos e familiares, independente da razão, é sempre um momento para relaxar, colocar o papo em dia e aproveitar a companhia uns dos outros. Mas, para que isso ocorra da melhor forma possível, é importante que se preste muita atenção às regras de convivência do condomínio, principalmente em relação à utilização do salão de festas.


Ainda que o uso dessas áreas comuns, como salões de festas e churrasqueiras não tenha normativas específicas no Código Civil, ele deve ser regido pelo regulamento interno, baseado em direitos e deveres. O mau uso desses espaços pode causar grandes prejuízos e problemas a moradores e ao condomínio. Os mais frequentes são em relação ao barulho, danos ou perda de itens, excesso de pessoas e condições precárias quanto à limpeza após o seu uso. Com as normas estabelecidas previamente, fica mais fácil que esses problemas sejam evitados.

Para que a sua festa seja mais tranquila, separamos algumas soluções para precaver as possíveis questões. Confira: 

  • É imprescindível que, ao fechar uma data para o seu uso, o morador comunique sobre as pessoas ou empresas que prestarão serviços como decoração, buffet, etc. 
  • Também é comum que uma taxa correspondente a um percentual do valor do condomínio seja cobrada pelo uso do espaço. Essa taxa pode cobrir gastos com algum reparo, limpeza, etc.
  • No dia do evento, é interessante deixar uma lista de convidados com o porteiro, para que ele possa controlar a entrada e saída de pessoas do condomínio, por razões de segurança.
  • Durante a festa, o condômino deve prestar muita atenção ao horário do silêncio estabelecido no regimento interno, para evitar desentendimentos com os outros moradores.
  • A boa utilização do espaço garante que mais pessoas possam usá-lo por mais tempo. Por exemplo: evite colar enfeites ou cartazes nas paredes, para que a pintura não seja prejudicada. E, claro, tenha em mente que, por Lei, é proibido fumar dentro do salão de festas.
  • O condomínio pode (e deve) fazer um documento formal como prova de que, no momento da reserva, quem requisitou o uso do salão está ciente da conduta e dos cuidados com o salão.

Poder organizar uma festa dentro do seu próprio condomínio é uma grande vantagem, já que o espaço conta com a comodidade da segurança, estrutura e, claro, ser perto de casa. Respeitando essas regras de boa convivência, o evento será um sucesso para todos.