É permitida a instalação de telas em varandas no Rio de Janeiro?

Leitora: Tathiana Waleska Motta

Minha dúvida é sobre uma lei municipal do Rio de Janeiro, número 6.584 de 29 de maio de 2019, que permite a instalação de tela mosquiteiro nas janelas e sacadas nos condomínios. Entendo que a legislação não abrange as varandas, especialmente se elas se estendem por todo o perímetro da fachada. Meu entendimento está correto?

A instalação de telas de mosquiteiro e de proteção pode configurar alteração de fachada, violando a norma presente no inciso II do art. 1.336 do Código Civil. Todavia, há precedentes na jurisprudência consolidando essas instalações em nome de bens jurídicos considerados maiores, como a vida e segurança das pessoas. Portanto, recomendamos que a assembleia aprove um padrão para evitar desarmonia estética.

Via Revista Área Comum – Por Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).