Entenda o que é EFD-Reinf

A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, além de simplificar o cumprimento das obrigações, tem o objetivo de eliminar a repetição de informações, melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias e regular como são transmitidas informações relativas a pagamento entre empresas, incluindo condomínios.

Quem deve aderir a EFD-Reinf:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas;
  • Entidade promotora de eventos esportivos.

EFD-Reinf e condomínios

Os condomínios se enquadram no primeiro item, devido às prestações de serviços contratadas de empresas de segurança, limpeza, manutenção, jardinagem entre outras.

Síndicos e administradoras de condomínios precisam de mais rigor no controle de notas fiscais dos pagamentos. Todos os serviços devem ser pagos mediante nota fiscal com descrição dos serviços e com a devida identificação do tomador do serviço para que o condomínio não tenha riscos em caso de fiscalizações. Mesmo que não tenha movimentos no mês, ainda será necessário enviar a documentação para comprovar a inatividade. Em caso de atrasos, divergências ou não declarações, multas poderão ser aplicadas.

A EFD-Reinf deverá ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em arquivo XML até o 15° dia do mês e somente será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos. Referência: normas.receita.fazenda.gov.br