Acessibilidade em novas unidades residenciais será obrigatória

Acessibilidade em novas unidades residenciais será obrigatória

Foi aprovado o decreto federal nº 9.451/2018 sobre a obrigatoriedade de condomínios residenciais possuírem unidades adaptáveis visando à acessibilidade para pessoas com deficiência. Está previsto para entrar em vigor dentro de 18 meses, após isso todos os projetos de novas edificações devem estar de acordo com os requisitos previstos nas Normas Técnicas de Acessibilidade Brasileiras, elaboradas pela ABNT e discutidas por profissionais que entendem do assunto.

Os empreendimentos imobiliários residenciais devem ser 100% adaptáveis para as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos, obesos e gestantes. Os itens que mais se destacam são: vão livre de passagem de 0,8m em todas as portas; alcance visual adequando de janelas e guarda-corpos; banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180°.

Os projetos que devem atender o Decreto são edificações de uso privado multifamiliar, condomínio de apartamentos com edificações verticais multifamiliares e condomínios de casas (geminadas a partir de duas unidades), edificações horizontais multifamiliares. Para saber mais, leia o decreto na íntegra: www.planalto.gov.br