Condomínios podem proibir obras e reformas durante a pandemia

Segundo a Lei 8.808/2020 que foi sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, fica estabelecida a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da COVID-19.

Os síndicos dos condomínios são autorizados a proibir temporariamente a realização de obras ou reparos não emergenciais seja na área comum ou em cada unidade individualmente enquanto durar a pandemia. Os condôminos temporariamente impedidos de realizar suas obras ou reparos não essenciais terão a garantia da suspensão de seus contratos de prestação de serviço sem aplicação de juros, multa ou demais acréscimos legais. 

Pequenos reparos não emergenciais poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, ainda que de forma temporária, para as áreas comuns ou unidades individualizadas, impossibilitando a higiene dos condôminos e funcionários do condomínio. É imprescindível que os prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equipamentos de proteção individual (EPI).

Em caso de necessidade de obras emergenciais, as mesmas poderão ser executadas, sempre observando as normas de boa convivência e vizinhança previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Somente será permitida a interrupção temporária do fornecimento de água de forma excepcional e deverá ser informados aos demais condôminos com a máxima antecedência possível para que possam adequar sua rotina de higienização para prevenir a contaminação pela doença COVID-19.Confira a Lei na íntegra: Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro.