O que são as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio?

As despesas condominiais se dividem entre ordinárias e extraordinárias, e se referem a obrigações de pagamento mensal, a chamada taxa condominial. Essa taxa é decorrente da divisão dos gastos destinados para o adequado custeio de pessoal, consumos, conservação, manutenção, gestão e melhorias do empreendimento.

Através da realização anual de assembleias ordinárias, os condomínios realizam a prestação de contas do exercício anterior e aprovam previsões orçamentárias para o próximo exercício, prevendo os custos para o funcionamento do condomínio.

A principal diferença entre as despesas ordinárias e as extraordinárias é que as primeiras são cobradas regularmente; as demais, esporadicamente.

Confira abaixo o que as tornam diferentes e quem afinal é a responsabilidade no pagamento de cada uma delas.

Despesas ordinárias

São as despesas necessárias para o funcionamento básico do condomínio, como água, energia elétrica, gastos com manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, como o elevador, bombas, portões, jardinagem e piscina, além dos pequenos e frequentes reparos necessários aos equipamentos das áreas comuns. Além disso, entram também nessa categoria os salários e os encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio, sejam contratos ou terceirizados.

Quando o imóvel é alugado, essas despesas são de responsabilidade do inquilino. Em caso de imóvel próprio, são de responsabilidade do morador. Cabe ao síndico ou à administradora de condomínios realizar a arrecadação e os pagamentos, em nome do condomínio, bem como controlar os recibos e comprovantes.

Despesas extraordinárias

Essas são as despesas que se referem aos gastos imprevistos ou acidentais que por ventura podem ocorrer no condomínio, como por exemplo reformas de grande porte, substituição de equipamentos, vazamentos, ações judiciais, invasões, arrombamentos, entre outros. Como se trata de problemas de maior porte, elas devem ser muito bem administradas e rapidamente, ou então a saúde financeira do condomínio pode ser comprometida, quando não diretamente implicar em problemas jurídicos.

Por este motivo, essas despesas são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Há, de acordo com o Código Civil, três classificações sobre as despesas extraordinárias decorrentes de obras. São elas:

Despesas necessárias: são resultadas de obras que mantém o bom funcionamento do condomínio ou das condições de uso dos espaços, como instalação de portões de entrada, reparos elétricos ou hidráulicos, etc.

Despesas úteis: são as resultadas de medidas de melhorias para o condomínio, mas que não são essenciais, como a construção de uma piscina maior, de churrasqueira, modernização de salão de festas, etc. São gastos que devem ser realizados mediante a convocação de assembleias e prescinde da aprovação das despesas por parte da maioria dos condôminos.

Despesas voluptuárias: são as despesas relacionadas a obras de melhorias estéticas ou de lazer do condomínio, como decoração de áreas comuns de acordo com épocas do ano, por exemplo. Estes gastos também devem ser previamente aprovados por 2/3 dos condôminos em assembleia geral.

Saber reconhecer e categorizar as despesas é imprescindível para um síndico, e inclusive é muito importante também para os condôminos, pois estes saberão exatamente do que se trata a taxa condominial e as eventuais cobranças extras, se são justas ou se inclusive são legalmente permitidas.

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