Condomínio é ente despersonalizado e não sofre danos morais

No ano de 2020, ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, diferentemente da pessoa jurídica, o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não tem honra objetiva capaz de sofrer danos morais.

A medida veio à tona após um caso que tomou grandes proporções e foi divulgada por toda imprensa. No caso concreto, o condomínio ajuizou ação indenizatória para que fosse indenizado pelos danos morais causados por proprietários de um apartamento, que promoveram uma festa para mais de 200 pessoas dentro do condomínio em 2011, causando grande transtorno para os outros moradores.

Na ocasião, apesar da ordem judicial que proibia a festa, os donos do apartamento pagaram a multa imposta na decisão e realizaram o evento mesmo assim, gerando, conforme apontou o condomínio, enorme transtorno e incômodo para os outros moradores e inclusive para pacientes de um hospital situado nas redondezas.

Condenados, os impulsionadores da festa recorreram a recurso especial, alegando que, por não possuir penalidade jurídica, o condomínio não estava sujeito a sofrer dano moral.

Segundo a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, os fatos descritos são “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”, e inclusive ante a ordem judicial. Entretanto, a pretensão de obter indenização de danos morais em favor do condomínio limita-se subjetivamente aos condôminos, que se sentiram realmente ofendidos, não refletindo pretensão do condomínio em si, enquanto complexo jurídico de interesses de toda a coletividade.

Nestes casos, além de cada morador ter a possibilidade de ajuizar individualmente a ação para reparar os danos morais, o condomínio pode impor sanções administrativas.  O conceito de ente despersonalizado implica a impossibilidade da existência de honra objetiva, capaz de sofrer dano moral.

 Este caso, na época, serviu de crítica a juristas, mas ainda hoje é usado como exemplo para ampliar a compreensão geral  de síndicos e administradores de condomínios sobre o tema.

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