Voto eletrônico em assembleia de condomínios: o que muda?

A assembleia condominial é o momento no qual os moradores podem discutir as questões que
afetam o cotidiano do condomínio, como determinados aspectos da gestão da administração e
mudanças estruturais do empreendimento.
Diante da enorme tendência de evolução digital, estamos vivendo a realidade da assembleia
virtual com voto eletrônico, aproximando o condomínio da realidade moderna que visa
aumentar a participação de moradores, o que desde sempre foi um enorme desafio para o
síndico. Em síntese, é uma tendência acompanhada pela maioria dos condomínios, sobretudo
após o início da pandemia, que impediu a realização de eventos com aglomerações.
Como funciona uma assembleia virtual?
Ela pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da
administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Google Meet,
etc. Todos os atos são seguidos à risca, conforme manda o figurino, só que em ambiente
digital, ou seja, segue sendo necessário lista de presença, eleição de presidente, secretário,
deliberação dos itens da pauta, com votações, etc. Após a assembleia, deve haver expedição,
registro em cartório e distribuição da ata aos condôminos.

Para ser adotado esse modelo, é preciso adotar algumas regras, de acordo com a lei:
• A coleta eletrônica deve ser feita de maneira individual, com uma senha de acesso
própria para cada morador;
• Cabe ao condômino votante a possibilidade de justificar ou não o seu voto;
• A reunião só será encerrada após a computação dos votos eletrônicos e presenciais, e
posterior publicação dos resultados.

E o voto eletrônico?
Em síntese, o participante faz o cadastramento e o login, ingressando na plataforma
disponibilizada pela administração ou síndico, vota objetivamente nos termos da enquete
sugestionada conforme a pauta prevista no edital de convocação, gerando, ao final das suas
respostas, uma procuração que poderá ser assinada fisicamente ou por meio de certificado
digital, passando poderes para que o representante legal do condomínio vote nos exatos
termos respondidos por esse condômino no âmbito digital. O representante levará a
procuração no dia da assembleia presencial e então será feita a ata computando seus votos
para posterior registro.

Voto por procuração
Na Assembleia Virtual, a votação também pode ser feita por voto por procuração. Neste
modelo, juntamente à seleção do seu voto em ambiente virtual, o condômino deve imprimir e
assinar uma procuração e entregá-la ao procurador que o representará na reunião presencial –
recomenda-se solicitar que o condômino faça o reconhecimento de firma da procuração, para
evitar contestações na justiça no futuro.

A impressão da procuração com declaração de intenção de voto pode ser feita na própria
plataforma (Área do Condômino, web ou aplicativo, e navegador, por link enviado pela
administradora).
Dessa forma, mesmo quem não puder comparecer pessoalmente poderá participar das
decisões. Mais ainda, com os poucos procuradores, que comparecerão para representar os
responsáveis legais das unidades, evita-se a aglomeração de pessoas.

Vantagens de adotar a assembleia virtual e o voto eletrônico
Um dos principais impactos deste novo método adotado para as assembleias condominiais
tem impacto direto no engajamento dos moradores nesses eventos, que sempre foi um
empecilho nas decisões que exigiam o quórum qualificado. De acordo um levantamento, a
adesão nas reuniões presenciais varia de 15% a 40%, mas com a participação na Assembleia
Virtual, esse número sobe para entre 65 e 80%.
Isso significa que cresce significativamente a possibilidade de os síndicos ou administradoras
terem gestões mais democráticas e transparentes, sendo uma via de recepção de novas ideias,
sugestões, opiniões etc., que certamente têm muito a acrescentar na experiência do
condomínio, transformando-o em um ambiente mais harmonioso e de fácil convívio para
todos.


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