15 coisas que você precisa saber para alugar um imóvel

Confira 15 coisas que todo inquilino precisa saber antes de assinar o contrato.

Pode parecer fácil, mas alugar um imóvel não é apenas encontrar o local ideal, assinar um contrato e realizar a mudança. São muitos detalhes para se pensar e, inclusive, bastante burocracia a ser cumprida.

Apesar da maioria dos brasileiros viver de aluguel; ainda existem muitas dúvidas sobre os direitos e deveres adquiridos na locação. Para esclarecer essas dúvidas, separamos abaixo 15 coisas que você precisa saber antes de assinar um contrato de locação.

1. A maioria dos contratos de locação residencial tem prazo de 30 meses porque a lei garante ao proprietário o direito de exigir a devolução do imóvel no final deste prazo, sem precisar apresentar uma justificativa judicialmente.

2. Ao final do prazo de 30 meses, se o proprietário não pede o imóvel, o contrato se prorroga por prazo indeterminado valendo as mesmas regras. Não faça um novo contrato ou uma renovação, pois poderá ser renovada a multa pela rescisão antes do novo vencimento que for fixado.

3. A maioria dos proprietários concorda em liberar o inquilino da multa rescisória após o prazo de 12 ou 24 meses. Dessa forma, os inquilinos podem (e devem) negociar este benefício.

4.O proprietário só pode exigir um tipo de garantia, que pode ser fiador, seguro fiança, ou caução, e outras.
Além disso, seguro residencial com cobertura para indenização em caso de incêndio pode ser incluído entre os encargos da locação. Esta hipótese está prevista na lei de locações e também pode ser negociada.

5. O proprietário só pode exigir o pagamento adiantado do aluguel e dos encargos quando não há nenhuma garantia prestada pelo inquilino, ou no caso da locação por temporada.

6. Faça sempre uma vistoria de entrada no imóvel para receber as chaves e outra para a entrega das chaves. Serve como precaução para não ser cobrado por problemas que já existiam antes de você alugar.

7. Ao se mudar para um apartamento, lembre-se de pedir uma cópia da Convenção ou do Regimento Interno do Condomínio para evitar praticar algum ato que resulte em multas ou outras penalidades.

8. Os custos com serviços como internet, água, luz e gás canalizado devem ser contratados pelos locatários junto às empresas prestadoras dos serviços.
Assim, as contas ficam nos nomes dos inquilinos e não dos proprietários. No término do contrato, o ex-inquilino precisa solicitar as rescisões dos contratos ou transferências de endereço.

9.O inquilino não pode fazer obras no imóvel sem o consentimento do proprietário. Também é obrigado a avisar ao proprietário de qualquer problema com o imóvel. Se aparecer cupim ou uma infiltração, entre em contato com o proprietário.

10. Inquilino não paga cotas extras de condomínio. Isto significa que todas as cotas aprovadas em assembleias de moradoras que não são manutenção rotineira ficam a cargo do proprietário, como as listadas abaixo:

  • reformas relativas à estrutura do imóvel;
  • pintura de fachadas;
  • indenização trabalhista de empregado demitido antes da vigência do contrato de locação;
  • novos equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, esporte e lazer;
  • despesas de decoração ou paisagismo de áreas comuns e constituição de fundo de reserva, quando ele não for utilizado para manutenção;

11. Caso o proprietário faleça, o contrato de locação não é rescindido. Os herdeiros são obrigados a manter o contrato e não podem pedir o imóvel. Isto ocorre porque o contrato de locação continua valendo com as mesmas regras. Você deverá pagar o aluguel para o inventariante.

12. Se o casal se separa, o contrato de locação também não é rescindido. Neste caso, a pessoa que continuar morando no imóvel assume as obrigações do contrato de aluguel.

13. Se o inquilino for transferido de cidade pelo seu empregador, mesmo que seja empregado de empresa privada, fica isento da multa de rescisão do contrato de locação.

14. Se o proprietário quiser vender o imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo pelo mesmo valor e forma de pagamento que for anunciado para a venda no mercado.

15. Se o imóvel em que você mora for vendido, o novo dono pode pedir que você o entregue dentro de 90 dias. Somente não poderá exigir o imóvel se houver uma cláusula de proteção no contrato (mantendo a vigência em caso de venda) e se o contrato estiver registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis).

Via Seleções Brasil – Por Samasse Leal

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