Qual a diferença entre o papel do síndico e da administradora de condomínio?

Síndico e administradora têm papeis diferentes dentro de um condomínio. Para um bom funcionamento das rotinas prediais, é preciso delimitar com clareza quais atividades cabem a cada um.

O síndico tem responsabilidade total civil e criminal sobre todos os atos no condomínio. É ele quem toma decisões finais, obviamente com a aprovação em assembleia. Já a administradora serve como uma assessoria para assuntos operacionais, legislacionais e burocráticos.

“O condomínio hoje é tratado como uma empresa, tendo praticamente as mesmas atividades. Existe a parte trabalhista, contábil, ou seja, toda a parte tributária. O síndico transfere, então, essa responsabilidade para a administradora”, explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Uma função complementa a outra. Enquanto o síndico cuida do dia a dia do condomínio e representa a vontade da maioria, as incumbências burocráticas e legais ficam a cargo da administradora. “Tudo faz parte de um time e precisa estar muito bem organizado, principalmente constando condições em contrato”, alerta Sérgio Craveiro, presidente da Confederação Nacional de Síndicos (Conasi).

Graiche Júnior destaca que síndico e administradora, ao lado do quadro de funcionários, devem andar de mãos dadas para que o condomínio seja bem gerido. “O bem estar predial está baseado nesse tripé. Se uma das partes executar um trabalho ruim, o todo não funcionará.”

E em que situações o morador deve procurar o síndico ou a administradora? O presidente da AABIC esclarece que quando o assunto for de cunho operacional, que diga respeito ao “funcionamento da casa”, deve-se procurar o primeiro. A parte documental, como a segunda via de um documento, é demanda para a administradora.

Há quem pense que na presença de um síndico profissional é possível dispensar os serviços de uma administradora. Total engano. “O síndico jamais deve demandar seu tempo para serviços administrativos, tais como fazer a pasta de prestação de contas, pagar despesas do condomínio ou enviar relatórios de inadimplência para advogados. Esse papel é da administradora”, aponta Craveiro. “Existem mais de 200 rotinas mensais dentro de um condomínio. Uma pessoa não consegue dar conta sozinha. Além disso, quando o síndico quer concentrar tarefas acaba tendo que contratar individualmente outros profissionais, como contador, advogados etc. Sai mais custoso e as informações não se cruzam, o que é essencial para uma boa gestão”, completa Graiche.

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Via Revista Área Comum – Por Marília Montich