O fundo de reserva dos condomínios é essencial para lidar com imprevistos e grandes reformas, diz a gerente geral na de administração de condomínios, Gisele Fernandes.
Normalmente estabelecidos pelas convenções, estes fundos são arrecadados para situações pontuais e de caráter emergencial.
‘A própria convenção define se o condomínio terá algum limite mínimo ou máximo para o fundo. Geralmente, quando o limite máximo é atingido, a arrecadação é suspensa’, diz.
É recomendado que o valor inicial seja de no mínimo uma arrecadação mensal (todos os gastos que um condomínio tem em um mês), e o máximo seja de um exercício (todos os gastos que um condomínio tem em um ano).
Em situações emergências, como rompimento do motor de elevador, o síndico pode deliberar pelo uso do fundo e, depois, prestar contas em assembleia.
No entanto, paro uso de uma parte do fundo em grandes reformas, como pintura de fachadas, o síndico deve consultar os moradores em assembleia primeiro, diz o síndico profissional Mauro Possatto.
‘A assembleia também decide se o condomínio irá seguir com arrecadação normal ou se será feito um rateio extraordinário para suprir o valor retirado’.
Vale ressaltar que a arrecadação do fundo de reserva do condomínio é obrigação do proprietário do imóvel, não do inquilino.
A advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-SP, explica que o locador só possui obrigação de contribuir com o fundo quando ocorre um rateio para obras emergenciais.
‘Se está sendo realizada a pintura de uma fachada ou a criação de um playground, ou se o fundo está sendo criado, quem é responsável por arrecadar é o proprietário. Se está sendo realizado um rateio para cobrir um valor gasto em uma obra emergencial, como o motor de um elevador, o responsável é o inquilino’.
Via Agora São Paulo / Noticias e Secovi Rio
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